Calendário PIS/PASEP 2017-208: Governo iniciou pagamento do abono salarial
O governo federal começou o pagamento da nova remessa do abono salarial PIS/#PASEP 2017-2018. O pagamento tem como base o ano calendário de 2016. O depósito do PIS é para as pessoas que trabalharam no setor privado no ano de referência e nasceram no mês de outubro. Já os valores do PASEP vão ser pagos para os trabalhadores do setor público e tem como base para pagamento o número de inscrição com final três.
Os valores do PIS são pagos pela CEF – Caixa Econômica Federal e o pagamento do PASEP é realizado pelas agências do Banco do Brasil. Segundo o calendário estipulado pelo governo federal, as pessoas nascidas entre os meses de julho a dezembro receberão o dinheiro do PIS ainda esse ano.
Para aqueles que nasceram entre janeiro a junho, somente conseguirão retirar o benefício no primeiro trimestre do próximo ano. Porém, independente de qual situação o trabalhador se encaixe, os valores ficarão disponíveis para retirada até o dia 29 de junho de 2018, sendo esse o prazo final estipulado pelo governo para que o saque possa ser realizado.
Os recursos destinados para pagamento do abono salarial PIS/PASEP passam dos R$ 16 bilhões [VIDEO] e vão beneficiar aproximadamente mais de 24 milhões de trabalhadores. De acordo com o levantamento realizado pelo Ministério do Trabalho, cerca de 3,6 milhões de pessoas já efetuaram o saque do benefício. Esse número corresponde a 14,85% do valor total de trabalhadores que tem direito ao saque. O benefício pode variar entre R$ 78 a R$ 937, depende de quanto tempo a pessoa prestou serviço com carteira assinada no ano-base de 2016.
Para fazer jus ao benefício o trabalhador deve se enquadrar nas regras estabelecidas pelo governo federal. A remuneração da pessoa não pode ter excedido o valor de dois salários mínimos mensais. Além disso, o trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada com registro na carteira por pelo menos 30 dias. Uma outra exigência para retirar o recurso é que o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/PASEP no mínimo há cinco anos. Também é necessário que a empresa onde o trabalhador exerceu suas atividades encaminhem os dados atualizados da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais para o Ministério do Trabalho.
Para os trabalhadores com a inscrição no PIS e que sejam correntistas da Caixa Econômica Federal [VIDEO], o benefício é creditado diretamente na conta. A mesma situação se aplica para os trabalhadores com inscrição no PASEP.
Desde o ano de 2016, o valor do benefício é proporcional ao período trabalhado no ano-base de referência. Uma pessoa que tenha trabalhado apenas 30 dias vai receber 1/12, 60 dias recebe 2/12 e assim sucessivamente. O cálculo é feito com base no salário mínimo vigente. Na regra anterior, bastava que o trabalhador tivesse exercido atividade apenas 30 dias e teria direito ao benefício integralmente. #PIS 2017