FGTS inativo: Quem poderá receber após o prazo final?
Conforme informações passadas pela #Caixa Econômica Federal, apenas casos específicos poderão sacar o FGTS de sua conta inativa após o encerramento do prazo final, que acontecerá nesta segunda-feira (31).
O presidente Michel Temer, assinou decreto que prorroga o prazo para o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (#FGTS) até o dia 31 de dezembro de 2018. Mas esta opção contemplará apenas aqueles trabalhadores que, comprovadamente, não puderem comparecer pessoalmente até o dia 31 de julho de 2017, próxima segunda-feira.
Pessoas que estejam presas ou acometidas de doenças graves são alguns dos contemplados por esse decreto, no entanto, a justificativa deverá ser feita junto à Caixa Econômica Federal, que terá a responsabilidade de definir o novo calendário para os saques para esses casos citados e pré-estabelecidos, levando em consideração o novo prazo definido através do decreto assinado pelo presidente Michel Temer.
Os trabalhadores que não estiverem relacionados entre os casos específicos e por ventura perderem o prazo para o saque do #fgts inativo, o valor voltará para a conta do beneficiário e este somente poderá ser sacado conforme as regras pré-estabelecidas, como para a compra de imóvel, doenças graves ou aposentadoria.
Vale lembrar que os saques das contas inativas foram liberados para trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até o dia 31/12/2015. Conta inativa é quando o trabalhador deixa o emprego e o valor não pode ser sacado, que normalmente acontece nas duas maneiras citadas anteriormente: demissão voluntária ou demissão por justa causa.
Uma conta ativa é aquela que ainda está recebendo depósitos mensais pelo empregador atual, ou seja, é quando o trabalhador ainda está trabalhando com carteira assinada.
Nos casos onde será necessário algum ajuste que dependa exclusivamente do banco e que tenha sido dado entrada no prazo, mesmo que de última hora, os beneficiários poderão sacar. A Caixa Econômica Federal esclareceu que se o trabalhador tiver que fazer ajustes no cadastro, por exemplo, mas estiverem portando todos os documentos necessários poderá ter o saque liberado.
Vale informar que para ter os dados pessoais atualizados os documentos necessários são: RG, Carteira de trabalho e número do PIS/NIS. Também poderá ser necessário o termo de recisão de contrato, em casos de saída do emprego, já que é comum que o antigo empregador não dê baixa na carteira de trabalho.