Nova liminar emitida pela Justiça da Paraíba derruba aumento sobre combustíveis
Há quase duas semanas, mais precisamente no dia 21 de julho, o consumidor brasileiro foi surpreendido por um decreto lançado pelo presidente da República, Michel Temer, aumentando as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre os combustíveis.
O valor do litro da #Gasolina, combustível mais consumido entre os brasileiros, subiu cerca de R$ 0,41 após a medida.
Visando barrar o aumento, Renato Borelli, juiz substituto da 20ª Vara do Distrito Federal, impugnou tal decreto, na terça-feira (25), alegando que o mesmo violava artigos fundamentais da Constituição Federal. Dentre eles, o desrespeito ao prazo de 90 dias previstos para que qualquer medida como esta entre em vigor, uma vez que, segundo a legislação brasileira, o consumidor tem o direito de ser informado previamente sobre o aumento de tributos.
No dia seguinte (26), o desembargador Hilton Queiroz, que preside o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), acatou um recurso interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), e revogou o decreto, mantendo o aumento divulgado pelo presidente Temer.
Nesta terça-feira (1º), o juiz João Pereira de Andrade Filho, representante da 1ª Vara Federal da Paraíba, concedeu nova liminar na tentativa de suspender a majoração nos tributos incidentes sobre os combustíveis.
A liminar foi interposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo no Estado da Paraíba que, por meio de um mandado de segurança, solicitou que o preço do litro da gasolina, do diesel e do #etanol voltassem ao valor anterior ao decreto 9.101/201.
Andrade Filho fundamentou sua decisão alegando que o aumento da alíquota causa prejuízos não só aos consumidores, mas aos empresários do setor, uma vez que já foi posto em prática no dia seguinte ao seu anúncio, desestabilizando o planejamento financeiro e tributário tanto do cidadão quanto dos empresários do segmento.
Tal qual alegou Renato Borelli, para Andrade Filho, a medida também fere o princípio da anterioridade, ou seja, todo e qualquer tributo só pode ser instituído após 90 dias de sua publicação.
De acordo com a liminar, a redução do litro dos combustíveis deve ser imediata.
A AGU já declarou que novamente vai recorrer da decisão, uma vez que a majoração desses tributos é imprescindível para arrecadar R$ 10,4 bilhões até dezembro, e, assim, manter a meta fiscal prevista para o ano. Caso haja a revogação definitiva do decreto, segundo a entidade, o prejuízo diário será de R$ 78 milhões.