Com direito a pena domiciliar, 9.425 mães estão presas, diz Depen

by 24BRASILTVNov. 12, 2018, 4:46 p.m. 371

BRASÍLIA — Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha concedido em fevereiro deste ano direito à prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos, muitas ainda seguem detidas. O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Segurança Pública, finalizou em outubro levantamento com base em dados repassados pelos estados, e o enviou à Corte na semana passada. As tabelas têm informações detalhadas de 9.245 mulheres que poderiam ser beneficiadas, mas continuam presas.

A resistência dos juízes de todo o país em aplicar a medida deverá levar o STF a analisar novamente a questão. Na avaliação do relator, o ministro Ricardo Lewandowski, trata-se de uma recusa injustificável por parte dos magistrados. Em outubro, ele solicitou informações de vários órgãos públicos, como Tribunais de Justiça e defensorias públicas. O prazo não se esgotou ainda. Só depois disso é que ele deverá avaliar o que fazer.

Na decisão tomada em fevereiro, o STF estabeleceu exceções. Não podem receber o benefício mulheres que cometeram crimes violentos ou mediante ameaça, que praticaram crimes contra o filho ou perderam a guarda da criança por algum motivo que não seja a prisão. A medida também não atinge quem nunca conviveu ou cuidou do filho.

Com base nisso, muitas tiveram seus pedidos de liberdade negados pelos juízes de primeira instância, que ficaram responsáveis por analisar caso a caso. Várias recorreram ao próprio STF e, algumas vezes, têm obtido vitórias. Em outubro, Lewandowski mandou soltar dez presas por tráfico de drogas. Ele argumentou que “não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos”. As tabelas do Depen não trazem detalhes sobre os crimes cometidos pelas mulheres, informando apenas os números dos processos a que elas respondem na Justiça.

O estado de São Paulo, que tem a maior população carcerária do país, também é o local onde há mais mulheres presas e que, segundo o Depen, poderiam ser soltas: 3.103, ou um terço do total. Em seguida vêm Minas Gerais (1.807), Ceará (743) e Rio de Janeiro (491). O estado com menos casos é a Paraíba: nove. As tabelas do Depen mostram ainda que, do total, 321 estão grávidas, incluindo 227 que já têm filhos. Há oito lactantes e outras 8.105 com filhos pequenos ou deficientes, que também fazem jus ao benefício. Por fim, há 811 nomes nas planilhas com poucos detalhes sobre sua situação.

Alguns casos chamam a atenção. Uma presa da Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, no Rio, está grávida e tem oito filhos, um deles um bebê de dez meses com câncer de tireoide. Ainda há em todo o país nove mulheres com dez filhos cada. É o número mais alto nas tabelas.

Em agosto, o Depen enviou lista com 14.750 nomes. Agora, comunicou que fez “mais uma revisão minuciosa”, reduzindo-a para 9.245. “Informamos ainda que o Depen está se mobilizando para novo levantamento de dados junto aos estados e, desde já, se coloca à disposição para compor eventual instalação de grupo permanente de monitoramento de cumprimento do acórdão (decisão), inclusive com vistas in loco (no local), caso seja necessário”, diz o documento assinado por Tácio Muzzi, diretor-geral do Depen.

O universo de presas beneficiadas pode aumentar ainda mais. O entendimento vigente no STF é de que a pena pode ser executada após condenação em segunda instância. Depois disso, não seria mais prisão provisória. Mas, de acordo com Lewandowski —, que pertence à corrente contrária, segundo a qual a prisão só pode ocorrer depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não for possível apresentar mais nenhum recurso —, condenadas em segunda instância ainda podem recorrer da decisão e, por isso, também devem ser consideradas presas provisórias. Das dez mulheres soltas por ele em outubro, uma se enquadrava nessa situação.

Na mesma decisão, o ministro propôs ao Congresso uma alteração na legislação para que o benefício seja concedido às condenadas em definitivo. Na semana passada, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou a Lewandowski que encaminhou o teor da decisão a várias comissões da Casa.

Em maio, o Depen pediu ao STF medidas para que a decisão da Corte fosse de fato cumprida. Em fevereiro, o Supremo havia dado prazo, esgotado em 1º de maio, para que os tribunais identificassem essas mulheres e as soltassem.

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