Como receber o Salário-Maternidade
Diante da crise econômica [VIDEO] do país, o baixo salário pago aos trabalhadores brasileiros e o exorbitante aumento do custo de vida, muitas mamães estão recorrendo ao salário-#Maternidade, se você também tem algum interesse em receber este auxílio, fique atenta e não perca nenhum detalhe deste artigo:
O salário-maternidade é um benefício destinado para as mulheres que acabaram de ter um filho(a) podendo ser de parto, aborto espontâneo ou adoção.
Esse benefício pode ser pago as mamães que estão empregadas ou desempregadas.
O valor destinado para as mamães será de acordo com o salário mínimo da data em que seu filho(a) nasceu, e o valor será corrigido até a data em que foi solicitado. Atualmente o valor do salário mínimo é de 937,00 reais.
Será necessário ter em mãos os seguintes documentos: CPF, um documento com foto, carteira de trabalho, certidão de nascimento do seu filho ou filha e comprovantes de pagamentos ao INSS.
120 dias para partos;
120 dias para adoção ou guarda judicial independente da idade;
120 dias para casos de natimorto;
14 dias para o caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estrupo ou em casos que oferecem risco de vida para a mamãe).
A maioria das mamães solicitam o salário-maternidade logo após o nascimento da criança, porém, se você desconhecia as informações deste artigo ou está passando por uma dificuldade financeira e se interessou em receber essa ajuda de custo, saiba que as mamães tem um prazo de cinco anos após o nascimento do seu filho(a) para solicitar este auxílio.
Para as mamães desempregadas, será preciso comprovar a situação de segurada do INSS. Se você já tiver perdido a condição de segurada e quer receber este benefício será preciso realizar pelo menos cinco contribuições totalizando com o tempo trabalhado dez contribuições até a data do parto ou da adoção.
Para ter direito será preciso ter trabalhado pelo menos dez meses seja a solicitante Contribuinte individual, Facultativa ou Segurada especial.
Torna - se isento, no caso de trabalhadoras de microempresa, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.
Boa Sorte!
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