Nova lei trabalhista: troca de roupa e lanche serão descontados da jornada
A partir de novembro, uma mudança drástica nos moldes da "#Lei trabalhista" acontecerá: os trabalhadores não serão mais remunerados por seus afazeres que vão além do que é acordado no ato do pacto contratual. Assim, todas as atividades que não sejam fins do trabalho poderão ser descontadas da folha de pagamento dos funcionários.
A lei afirma que as atividades de descanso, estudo, alimentação e, até mesmo, higiene pessoal, troca de uniforme e conversa com os colegas não serão mais contabilizadas dentro da jornada. Sendo assim, o funcionário ou estenderá sua carga horária na empresa ou terá seus débitos descontados no seu dia de pagamento.
A fim de solucionar algumas dúvidas que pode ventura acontecer, selecionamos algumas perguntas e respostas com intuito de contextualizar o leitor com o novo momento político. Confira!
A mudança ocorrerá automaticamente. Nenhum acordo coletivo pode se valer de poder político acima da lei. Assim, os antigos acordos que estabeleciam regras para repouso, momentos de descontração, sono e alimentação para os funcionários passarão a não ter validade perante às novas disposições.
Como uma função biológica inerente ao indivíduo, o tempo que que o funcionário estiver no banheiro não será descontado. Entende-se como algo incluso ao ser humano e, portanto, ao contratar um indivíduo, você contrata suas funções fisiológicas também.
Em empresas onde os funcionários podem tomar banho, a atividade poderá ser descontada sim, visto se tratar de higiene pessoal e não ser entendida como necessidade fisiológica pelos juízes da lei.
A lei não discrimina como deve funcionar o controle. Em geral, a política trabalhista prevê aos funcionários um cartão ou senha/livro ponto. Portanto, esta seria a forma de controle.
Sim, não houve mudanças nesta disposição da lei. O funcionário que, em face ao deslocamento do seu trabalho, sofrer um acidente terá seu seguro público garantido. Os auxílios-doença e auxílios-previdência, além dos pecúlios, continuarão a existir, assim como a pensão por morte; todos dependendo do motivo do acidente, é claro. #Mudança na lei